sábado, 25 de dezembro de 2010

Exploração: Gás e óleo alavancam a economia de SÁTIRO DIAS e BIRITINGA


A exploração de gás e óleo nos município de Sátiro Dias, Biritinga, Olindina, Nova Soure, Antas e Cipó, que está dependendo da assinatura de contrato pela Agencia Nacional de Petróleo é esperada com expectativa, pois beneficiará esses municípios que passarão a receber royalties da Petrobras. 

O diretor da empresa, Antonio Rivas observa que o campo de Quererás, em Sátiro Dias, em operação desde 2005, gera benefícios até hoje e os resultados econômicos deverão ser bem maiores quando novos poços entrarem em produção. Os trabalhos deverão ser realizados num período de três a quatro anos e abranger de oito a 10 municípios do Nordeste baiano. 

“Estamos nos empenhando, juntamente com o governo do estado, para que os contratos de exploração de gás e petróleo nesta região sejam logo liberados pela ANP. Com isso várias empresas deverão se instalar aqui para fazer prospecção em busca de mais gás e óleo. Esses trabalhos devem ser desenvolvidos em um período de três e quatro anos a partir da liberação de assinatura dos contratos” explica Rivas acrescentando que em 2006 a ANP fez licitação e empresas procederam a remates para a exploração de blocos da Bacia de Tucano Sul, que agrega Sátiro Dias, Inhambupe, Antas, Caldas de Jorro, Cipó, Biritinga, Nova Soure dentre outros municípios.

“Devido uma demanda judicial esse leilão foi suspenso pela justiça, mas quando isso aconteceu empresas já teriam feito ofertas e sido consideradas ganhadoras. Resolvidas as questões judiciais esperamos que a Agência Nacional de Petróleo assine os contratos para que as empresas possam investir na região” destaca Antonio Rivas. Conforme disse são 28 blocos exploratórios que passarão por um processo de levantamento cívico para a perfuração de poços que podem ser de petróleo ou gás.

Explica Rivas que as pesquisas devem custar mais de U$400 milhões mobilizando toda a região. Sobre o poço de Quererás, em Sátiro Dias ele relatou que mesmo tendo uma produção pequena a exploração foi muito importante naquele momento, pois a Bahia ainda não tinha Manatin, que só entrou em funcionamento em janeiro de 2007 e não contava com o gasoduto Sudeste/Nordeste, o Gazene passou a operar em março deste ano.

Desse modo o campo de Quererás foi fundamental para manter o abastecimento das indústrias baianas. “O poço de Quererás chegou a produzir, no início, cerca de 700 mil metros cúbicos de gás/dia. Mas a produção caiu bastante e hoje está entre 100 e 120 mil metros cúbicos de gás/dia” conclui Antonio Rivas.

TCM rejeita 99 prefeituras e 55 câmaras

Este ano o Tribunal de Contas dos Municípios julgou as prestações de 415 prefeituras e 417 câmaras, dos 417 municípios baianos, referentes ao exercício de 2009. Em relação às prefeituras, 99 foram rejeitadas, 316 aprovadas com ressalvas e nenhuma aprovada na íntegra.
Quanto às câmaras, 55 foram rejeitadas, 352 aprovadas com ressalvas e 10 aprovadas na íntegra.

Das 119 entidades descentralizadas foram julgadas 112, sendo cinco rejeitadas, 103 aprovadas com ressalvas, e três na íntegra. 

As duas prefeituras - Porto Seguro e Irajuba - que não que não tiveram suas contas analisadas serão alvo de tomada de contas pelo Tribunal no próximo ano. Todos os gestores que tiveram as contas rejeitadas ou mesmo aprovadas com ressalvas podem recorrer da decisão.

A depender das explicações apresentadas no pedido de reconsideração, o TCM pode manter o parecer inicial ou modificá-lo na íntegra ou parcialmente.

Rejeições - O número de contas rejeitadas no exercício de 2009 é bem menor até agora do que o de 2008.

No exercício de 2008, último ano de mandato dos gestores, houve grande incidência de rejeições devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata de restos a pagar. Ou seja, o saldo em caixa deixado pelo gestor foi insuficiente para cobrir as dívidas assumidas que venciam no início da gestão seguinte.

Em vista disso, o TCM procura orientar os gestores, desde o primeiro ano da administração, para que haja um equilíbrio de contas de um exercício para outro, a fim de que o déficit não se transforme em uma “bola de neve”, que vai acabar se refletindo nas contas do último ano.

Fonte: TCM

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

LEI DOS RADIALISTAS------LEI Nº 6.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O exercício da profissão de Radialista é regulado pela presente Lei.
Art 2º - Considera-se Radialista o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º.
Art 3º - Considera-se empresa de radiodifusão, para os efeitos desta Lei, aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único - Considera-se, igualmente, para os efeitos desta lei, empresa de radiodifusão:
a) a que explore serviço de música funcional ou ambiental e outras que executem, por quaisquer processos, transmissões de rádio ou de televisão;
b) a que se dedique, exclusivamente, à produção de programas para empresas de radiodifusão;
c) a entidade que execute serviços de repetição ou de retransmissão de radiodifusão;
d) a entidade privada e a fundação mantenedora que executem serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza;
e) as empresas ou agências de qualquer natureza destinadas, em sua finalidade, a produção de programas, filmes e dublagens, comerciais ou não, para serem divulgados através das empresas de radiodifusão.
Art 4º - A profissão de Radialista compreende as seguintes atividades:
I - Administração;
II - Produção;
III - Técnica.
§ 1º - As atividades de administração compreendem somente as especializadas, peculiares às empresas de radiodifusão.
§ 2º - As atividades de produção se subdividem nos seguintes setores:
a) autoria;
b) direção;
c) produção;
d) interpretação;
e) dublagem;
f) locução
g) caracterização;
h) cenografia.
§ 3º - As atividades técnicas se subdividem nos seguintes setores:
a) direção;
b) tratamento e registros sonoros;
c) tratamento e registros visuais;
d) montagem e arquivamento;
e) transmissão de sons e imagens;
f) revelação e copiagem de filmes;
g) artes plásticas e animação de desenhos e objetos;
h) manutenção técnica.
§ 4º - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores constarão do regulamento.
Art 5º - Não se incluem no disposto nesta Lei os Atores e Figurantes que prestam serviços a empresas de radiodifusão.
Art 6º - O exercício da profissão de Radialista requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, qual terá validade em todo o território nacional.
Parágrafo único - O pedido de registro, de que trata este artigo, poderá ser encaminhado através do sindicato representativo da categoria profissional ou da federação respectiva.
Art 7º Para registro do Radialista, é necessário a apresentação de:
I - diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou
II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou
III - atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta Lei.
Art 8º - O contrato de trabalho, quando por tempo determinado, deverá ser registrado no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência, e conter, obrigatoriamente:
I - a qualificação completa das partes contrates;
II - prazo de vigência;
III - a natureza do serviço;
IV - o local em que será prestado o serviço;
V - cláusula reIativa a exclusividade e transferibiIidade;
VI - a jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;
VII - a remuneração e sua forma de pagamento;
VIII - especificação quanto à categoria de transporte e hospedagem assegurada em caso de prestação de serviços fora do local onde foi contratado;
IX - dia de folga semanal;
X - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 1º - O contrato de trabalho de que trata este artigo será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional ou pela federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho.
§ 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.
§ 3º - Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho.
Art 9º - No caso de se tratar de rede de radiodifusão, de propriedade ou controle de um mesmo grupo, deverá ser mencionado na Carteira de Trabalho e Previdência Social o nome da emissora na qual será prestado o serviço.
Parágrafo único - Quando se tratar de emissora de Onda Tropical pertencente à mesma concessionária e que transmita simultânea, integral e permanentemente a programação de emissora de Onda Média, serão mencionados os nomes das duas emissoras.
Art 10 - Para contratação de estrangeiro, domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal, a título de contribuição sindical, em nome da entidade sindical da categoria profissional.
Art 11 - A utilização de profissional, contratado por agência de locação de mão-de-obra, obrigará o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir às responsabilidades e obrigações decorrentes desta Lei ou do contrato de trabalho.
Art 12 - Nos contratos de trabalho por tempo determinado, para produção de mensagens publicitárias, feitas para rádio e televisão, constará obrigatoriamente do contrato de trabalho:
I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
II - o tempo de exploração comercial da mensagem;
III - o produto a ser promovido;
IV - os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;
V - o tempo de duração da mensagem e suas características.
Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:
I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o parágrafo único do art. 3º;
II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;
III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.
Art 14 - Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º.
Art 15 - Quando o exercício de qualquer função for acumulado com responsabilidade de chefia, o Radialista fará jus a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário.
Art 16 - Na hipótese de trabalho executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transportes e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.
Art 17 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor e dos que lhes são conexos, de que trata a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, decorrentes da prestação de serviços profissionais.
Parágrafo único - Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.
Art 18 - A duração normal do trabalho do Radialista é de:
I - 5 (cinco) horas para os setores de autoria e de locução;
II - 6 (seis) horas para os setores de produção, interpretação, dublagem, tratamento e registros sonoros, tratamento e registros visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, revelação e copiagem de filmes, artes plásticas e animação de desenhos e objetos e manutenção técnica;
III - 7 (sete) horas para os setores de cenografia e caracterização, deduzindo-se desse tempo 20 (vinte) minutos para descanso, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas;
IV - 8 (oito) horas para os demais setores.
Parágrafo único - O trabalho prestado, além das limitações diárias previstas nos itens acima, será considerado trabalho extraordinário, aplicando-lhe o disposto nos arts. 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art 19 - Será considerado como serviço efetivo o período em que o Radialista permanecer à disposição do empregador.
Art 20 assegurada ao Radialista uma folga semanal remunerada de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Parágrafo único - As empresas organizarão escalas de revezamento de maneira a favorecer o empregado com um repouso dominical mensal, pelo menos, salvo quando, pela natureza do serviço, a atividade do Radialista for desempenhada habitualmente aos domingos.
Art 21 - A jornada de trabalho dos Radialistas, que prestem serviços em condições de insalubridade ou periculosidade, poderá ser organizada em turnos, respeitada a duração semanal do trabalho, desde que previamente autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Art 22 - A cláusula de exclusividade não impedirá o Radialista de prestar serviços a outro empregador, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o primeiro contratante.
Art 23 - Os textos destinados a memorização, juntamente com o roteiro da gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em relação ao início dos trabalhos.
Art 24 - Nenhum profissional será obrigado a participar de qualquer trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.
Art 25 - O fornecimento de guarda-roupa de mais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.
Art 26 - A empresa não poderá obrigar o Radialista a fazer uso de uniformes durante o desempenho de suas funções, que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.
Parágrafo único - Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.
Art 27 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada a razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Art 28 - O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis não poderá receber benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos.
Art 29 - É assegurado o registro, a que se refere o art. 6º, ao Radialista que, até a data da publicação desta Lei, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.
Art 30 - Aplicam-se ao Radialista as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as disposições desta Lei.
Art 31 - São inaplicáveis a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, as disposições constantes do § 1º do art. 8º e do art. 10 desta Lei.
Art 32 - O Poder Executivo expedirá o regulamento desta Lei.
Art 33 - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art 34 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Prefeito de Nova Soure é cassado

O prefeito de Nova Soure, no nordeste baiano, a 88 km de Serrinha, Jose Arivaldo Soares (PTB), e seu vice, Antonio Carlos Correia, tiveram os mandatos cassados nesta sexta-feira (17). O segundo colocado nas últimas eleições, Agnaldo da Silva Fonseca (PV), assume o cargo. 

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Antônio de Pádua de Alencar, a campanha de 2008 do atual gestor pagou com numerário que não proveio da conta específica, recebeu doações de forma ilegal e ainda realizou doações de combustíveis a terceiros não integrantes da campanha. 

Segundo o Código Eleitoral, quando os acionados obtiverem menos da metade dos votos válidos no pleito, a chapa que conseguiu a segunda maior votação assume a administração. Na sentença, o magistrado determinou ao presidente da Câmara de Vereadores que cumpra a decisão e emposse imediatamente, independentemente de norma regimental, os integrantes do segundo colocado.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Temperatura do chão frita até ovo em Barrocas

O chão de uma lan house no município de Barrocas, a 20 km de Serrinha, no nordeste do estado, começou a esquentar misteriosamente na segunda-feira (13) e, nesta quarta, registrou temperaturas capazes até de fritar um ovo. De acordo com informações do jornal A Nossa Voz, da região, na medida em que o tempo passa o espaço atingido se expande e a temperatura aumenta. 

O mistério em torno do fenômeno atraiu centenas de pessoas e diversos veículos de imprensa para o estabelecimento. Mas, até o momento, há apenas hipóteses para explicar o porquê de tanto calor. Alguns acham que pode ser o gás metano, que provinha de algum depósito orgânico no subsolo, mas outros dizem que são águas termais. 

Há também quem ache que se trata de um problema elétrico. Para esclarecer a situação, um geólogo da MFB (Mineração Fazenda Brasileiro) – empresa privada que atua nas proximidades de Barrocas –, irá até o local nesta quarta fazer uma análise do caso e recolher amostras do solo para exames. A Coelba e a Embasa serão contatadas.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Câmara Municipal de Serrinha elege Mesa Diretora

Já está definida a Mesa Diretora que vai comandar a Câmara Municipal de Serrinha a partir do dia 15 de fevereiro de 2011. Na Sessão realizada na noite desta quinta-feira (15), o Poder Legislativo escolheu os vereadores que vão administrar a Casa no biênio 2011/2012.

A Mesa Diretiva será composta pelos vereadores Jorge Gonçalves, presidente da Câmara; Lailson Cunha, vice-presidente; Sandro Magalhães, primeiro secretário; e José Reis, segundo secretário. 

A chapa única venceu a eleição por 7 votos a 1 e 2 ausencias. Os vereadores eleitos deverão ser empossados no dia 1º de janeiro. Votaram a favor: Aloísia Carneiro, Sandro Magalhães, Jorge Gonçalves, Edmundo Pio, José Reis, Lailson Cunha e Justino Alves. O vereador Reginaldo Oliveira (Rege do Ferro Velho) votou contra. Os vereadores Fernando Sena e Flavio Ferreira Filho, abandonaram a votação. 

Na avaliação do atual presidente do Legislativo, vereador Justino Alves, a realização da eleição ocorreu no momento certo, pois foi montada uma chapa de “consenso”. “Nós reunimos para esta eleição dois partidos distintos o PSDB e o PT. Aquilo que nós pensamos enquanto liberdade agente pôde expressar nessa mesa. A vaidade pessoal suplanta o conjunto, e quem aposta na vaidade pessoal perde. Por isso que nós ganhamos a eleição porque formamos o coletivo”, disse o parlamentar após o resultado.

O novo presidente do Legislativo, Jorge Gonçalves, em seu discurso de encerramento da sessão, agradeceu a escolha de seu nome para a Presidência da Casa. Agradeceu aos colegas vereadores, aos funcionários, à imprensa e ao público presente por acompanhar esse momento da democracia tão significativo que é a eleição da Mesa Diretora. Para ele uma das principais missões do seu mandato será afinar a relação entre câmara e o poder executivo.

Na mesma Sessão, o primeiro suplente de vereador Edmundo Pio (Edmundo da Santa), foi empossado ocupando a vaga deixada pelo vereador Ernesto Ferreira que faleceu no dia 4 de dezembro , vítima de um câncer no pâncreas.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Serrinha: suplente de vereador entra na Justiça para ser empossado

O primeiro suplente de vereador pela coligação “A Força de Serrinha”, que no último pleito municipal foi composta pelos partidos PP/PMDB/PHS/PTB, Edmundo Pio de Araújo (PP), conhecido por Edmundo da Santa, em entrevista ao CN, disse que se apresentou ao presidente da Câmara, Justino Alves de Oliveira Júnior (PT), e que o mesmo negou emposá-lo antes da sessão que elegerá a nova mesa diretora para o biênio 2011/2012 prevista para a próxima quarta-feira (15). Segundo Pio, esta atitude do presidente foi por ele saber que seu candidato a presidência não terá seu apoio na eleição.

Edmundo da Santa disputou a eleição de vereadores no município de Serrinha em 2008, obtendo 611 votos, sendo diplomado como primeiro suplente da coligação. Com morte do vereador Ernesto Ferreira da Silva, Edmundo Pio se apresentou ao presidente da Câmara e este teria dito que só lhe empossava após a eleição.

A atitude de Alves revoltou Pio, que constituiu um advogado e recorreu à justiça solicitando que determinasse sua posse antes da eleição, pois quer ter o direito de votar e ser votado. “O regimento interno no seu artigo 20 diz que o presidente da câmara deve baixar um decreto determinado à vagância do cargo 48h após a morte de um parlamentar e ao mesmo tempo convocar o primeiro suplente, que terá 30 dias para se apresentar. Como ele não baixou o decreto, eu fui me apresentar”, contou Pio.

Situação idêntica – De acordo com o suplente, Justino Júnior já viveu uma situação idêntica quando teve que empossar o vereador José Reis da Silva (PSDB) no inicio do ano, em substituição ao vereador João Pinheiro Lima (PR), conhecido “João Grilo” que morreu em um acidente de carro. Na ocasião, Justino Júnior era o vice-presidente da câmara e imediatamente assumiu a função de presidente e convocou Reis, na primeira sessão ordinária posterior a morte de João Grilo para ocupar a cadeira.

Fernado garante que tem boa votação, mas sua eleição depende do prefeito

Apoio do PP – Edmundo Pio tem um grande aliado nesta luta para que seja empossado antes do dia 15, trata-se de Fernando de Sena Araújo, o único vereador progressista na câmara e que esta entre os nomes cotados para concorrer a direção do legislativo serrinhense. Para Sena, Justino esta sendo incoerente se tomar como base a rapidez como empossou o vereador José Reis e não esta cumprindo o regimento interno da casa que dar o direito a Edmundo Pio de ser empossado. “Ele foi grosso e mal educado comigo quando fui tratar deste assunto com ele e a resposta foi que ele era quem mandava na casa e era como ele queria”, falou Sena.

Art.20 do regimento interno diz que não pode passar de 48h sem que o lugar vago seja ocupado

Sucessão – Paralela a polêmica se Edmundo Pio será empossado ou não até o dia da eleição, a sucessão da presidência tem sido assunto nos meios políticos em Serrinha. Muito confiante na vitória, Fernando Sena disse que conta com três votos e caso Pio seja empossado, passará a contar com quatro. “Minha eleição depende do prefeito Osni e creio que terei seu apoio”, afirmou Fernando Sena, responsável por um dos votos que reprovou as contas da ex-prefeita Tânia Lopes (PSDB).

Sempre colocando a responsabilidade da sua eleição ao prefeito Osni Cardoso (PT), Sena tem criticado a gestão petista, mas garante que vota em seus projetos, lamenta a falta de apoio aos vereadores, principalmente com a suspensão dos pagamentos das diárias dos edis, no valor de R$ 80 e segundo ele quando necessitam viajar, até mesmo a diária do motorista do carro da câmara é paga pelo vereador que necessita do seu serviço. “Comigo na presidência, os vereadores vão receber diárias e tudo que for necessário para realizar um bom mandato”, prometeu. Um vereador no município de Serrinha recebe aproximadamente R$ 4.000 de subsídio.

Além de Fernando Sena, disputam a eleição os vereadores Jorge Gonçalves de Oliveira (PT), nome apoiado pelo Vereador Justino Júnior e Lailson Cunha (PSDB). Destes, apenas o vereador Jorge Gonçalves foi eleito pelo grupo do prefeito Osni Cardoso. Os demais aderiram à base aliada do governo.

Dois vereadores morrem em menos de um ano – O ano de 2010 será marcado na história da Câmara de Vereadores de Serrinha. Dois vereadores, João Pinheiro (PR) e Ernesto Ferreira (DEM), faleceram no segundo ano do período legislativo e ambos foram eleitos pela base da oposição. No dia da posse do prefeito Osni Cardoso, houve um acordo e João Grilo foi eleito com os votos da oposição e ali aconteciam várias adesões a base governista. Com a morte de João Grilo, assumi o vereador José Reis (PSDB), que manteve na oposição. Ernesto Ferreira que também teve uma vida pública de destaque, faleceu recentemente vítima de câncer.

QUEM NÃO VOTOU TEM ATÉ O DIA 30 PARA JUSTIFICAR

Aos eleitores que não votaram no segundo turno das eleições (31 de outubro) aqui vai um aviso importante. O prazo para justificar a ausência é até o dia 30 de dezembro. O Requerimento de Justificativa Eleitoral tem que ser apresentado ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Já quem não votou no primeiro turno, o prazo expirou no dia 2 de dezembro.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

13 DE DEZEMBRO DE 1912- DIA DO NASCIMENTO DE LUIZ GONZAGA

Luiz Gonzaga do Nascimento era filho de Januário José Santos, lavrador e sanfoneiro, e de Ana Batista de Jesus, agricultora e dona de casa. Desde criança se interessou pela sanfona de oito baixos do pai, a quem ajudava tocando zabumba e cantando em festas religiosas, feiras e forrós.

Saiu de casa em 1930 para servir o exército como voluntário, mas já era conhecido como sanfoneiro. Viajou pelo Brasil como corneteiro e, de vez em quando se apresentava em festas, tocando sanfona. Deu baixa em 1939 e foi morar no Rio de Janeiro, levando sua primeira sanfona nova.

Passou a tocar nos mangues, no cais, em bares, nos cabarés da Lapa, além de se apresentar nas ruas, passando o chapéu para recolher dinheiro. Começou a participar de programas de calouros, inicialmente sem êxitos, até que, no programa de Ary Barroso, na Rádio Nacional, solou uma música sua, "Vira e mexe", e ficou em primeiro lugar. A partir de então, começou a participar de vários programas radiofônicos, inclusive gravando discos, como sanfoneiro, para outros artistas, até ser convidado para gravar como solista, em 1941.

Prosseguiu fazendo programas de rádios, que estavam no auge e tinham artistas contratados. Trabalhou na Rádio Clube do Brasil e na Rádio Tamoio, e prosseguia gravando seus mais de 50 solos de sanfona. Em 1943, já na Rádio Nacional, passou a se vestir como vaqueiro nordestino e começou a parceria com Miguel Lima, que colocou letra em "Vira e mexe", transformando-a em "Chamego", com bastante sucesso. Nessa época, recebeu de Paulo Gracindo o apelido de Lua.

Sua parceria com Miguel Lima decolou e várias músicas fizeram sucesso: "Dança, Mariquinha" e "Cortando Pano", "Penerô Xerém" e "Dezessete e Setecentos", agora gravadas pelo sanfoneiro e, também cantor, Luiz Lua Gonzaga. No mesmo ano, tornou-se parceiro do cearense Humberto Teixeira, com quem sedimentou o ritmo do baião, com músicas que tematizavam a cultura e os costumes nordestinos. Seus sucessos eram quase anuais: "Baião" e "Meu Pé de Serra" (1946), "Asa Branca" (1947), "Juazeiro" e "Mangaratiba" (1948) e "Paraíba" e "Baião de Dois" (1950). 

Em 1945, assumiu a paternidade de Gonzaguinha, seu filho com a cantora e dançarina Odaléia. E, em 1948, casou-se com Helena das Neves. Dois anos depois, conheceu Zé Dantas, seu novo parceiro, pois Teixeira cumpria mandato de deputado estadual, afastando-se da música. Já em 1950, fizeram sucesso com "Cintura Fina" e "A Volta da Asa Branca". Nessa década, a música nordestina viveu sua fase áurea e Luiz Gonzaga virou o Rei do Baião. 

Outros ritmos, como a bossa-nova, subiram ao palco, e o Rei do Baião voltou a fazer shows pelo interior, sem perder a popularidade. Zé Dantas faleceu em 1962 e o rei fez parcerias com Hervê Cordovil, João Silva e outros. "Triste Partida" (1964), de Patativa do Assaré, foi também um grande sucesso. Suas músicas começaram a ser regravadas pelos jovens cantores: Geraldo Vandré, Gilberto Gil, Caetano Veloso, que o citavam como uma das influências. Durante os anos 70, fez shows no Teatro Municipal, de São Paulo e no Tereza Raquel, do Rio de Janeiro. 

Nos anos 80, sua carreira tomou novo impulso. Gravou com Raimundo Fagner, Dominguinhos, Elba Ramalho, Milton Nascimento etc. Sua dupla com Gonzaguinha deu certo. Fizeram shows por todo o país com "A Vida de Viajante", passando a ser chamado de Gonzagão. Em 84, recebeu o primeiro disco de ouro com "Danado de Bom". Por esta época apresentou-se duas vezes na Europa; e começaram a surgir os livros sobre o homem simples e, por vezes, até ingênuo, que gravou 56 discos e compôs mais de 500 canções.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

O último adeus ao guerreiro- ERNESTO FERREIRA "O INESQUECIVÉL"

Casado há 30 anos com Maria José Araujo Lopes, popularmente conhecida como Zezé, Ernesto Cultivava os princípios básicos de quem sabe priorizar e valorizar o eixo familiar. Pai de cinco filhos, entre eles Ednaldo e Edylene Ferreira. Filho de Francisco Ferreira Filho e Josefa Fernandes de Oliveira é natural da cidade de Rio Tinto, estado da Paraíba.

Chegou a Serrinha em 1964 como caminhoneiro transportando boiadas. Conheceu Valdete Carneiro (in memorian), e como um bom corredor de vaquejadas, o levou para conhecer o esporte; nesta ocasião, surgiu a parceria que deu origem a primeira vaquejada do estado da Bahia, em Serrinha. Iniciou a vida pública na década de 80, onde conseguiu seu primeiro mandato de vereador no período de 1982 a 1988. 

Com o desejo muito grande de ter seu próprio parque de vaquejada, criou em 1985, o Clube do Vaqueiro no povoado do Cajueiro. Fundou também uma escola comunitária hoje com mais de 1.200 alunos, onde atende o povoado e comunidades vizinhas, a qual foi mantida com recursos próprios por muitos anos, hoje mantida em parceira com a Secretaria de Educação do Estado.



Homem público de ação e respeito era também funcionário do estado lotado na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Foi delegado na cidade de Serrinha por vários anos, chegando a receber um titulo outorgado pela câmara de vereadores como o “Delegado do Ano”. Sempre conciliando a segurança da região com a vida pública assumiu também a delegacia da cidade de Nordestina. Foi reeleito em 1989 e 1993 mantendo-se na política como vide-prefeito de 1997 a 2000.

Homem de comportamento simples, sério, indiferente ao luxo e riquezas, levava uma vida dedicada à sociedade, muitas vezes em tempo integral. Candidatou-se a prefeito no novo município de Barrocas no pleito do ano 2000, não obtendo êxito. Posteriormente passou a servir a segurança do município de Entre Rios onde ficou por cerca de 2 anos, até voltar a servir novamente a delegacia pública de Serrinha por mais um tempo.

Na eleição de 2004 foi aclamado como o vereador mais votado, conquistando 1.806 votos e assumindo a cadeira da presidência na câmara legislativa de Serrinha. Em 2008 foi eleito novamente vereador.



Dotado de uma disposição e prestatividade indescritíveis, Ernesto Ferreira teve participação efetiva em quase todos os grandes momentos do município. No social, exerceu um comportamento impar, atendendo a convites, participando de manifestações sociais, culturais e executivas; profissionalmente reserva um currículo invejável para qualquer diplomado, pois sua formação foi o aprendizado qualificado do mundo; por trás do seu jeito sério de ser era um homem cuja sensibilidade para as causas nobres do povo reagia quase imperceptivelmente.

Este é Ernesto Ferreira, conhecido por alguns amigos como “Virgulino”, respeitado por todos e digno de uma conduta como pouco vista para ficar registrada no âmbito de nossa história. 

Morte - O vereador Ernesto Ferreira morreu na tarde do último sábado, 4, em um Hospital de Salvador onde estava internado desde o início de novembro. 

Há cerca de três meses o parlamentar lutava contra um câncer no pâncreas sendo submetido a várias seções de quimioterapia. Por volta das 11h00m, o quadro clínico do vereador se agravou com a falta de oxigênio no cérebro que evoluiu para morte cerebral. As 16h30m os médicos confirmaram a paralisação total dos órgãos. 

O corpo foi velado no salão nobre na câmara legislativa de Serrinha e sepultado às 15h00m deste domingo, 5, no cemitério paroquial.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Retransmissão da 'Voz do Brasil' pode ter horário flexível

Em sessão plenária desta quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei que flexibiliza o horário de transmissão do programa Voz do Brasil nas rádios brasileiras.
A matéria precisa ainda ser analisada pelos deputados antes de ser submetida à aprovação presidencial. Conforme o projeto aprovado nesta quinta-feira (02) pelo Senado, haverá distinção entre os horários e os tipos de rádios.

As educativas serão as únicas obrigadas a transmitir o programa no horário tradicional das 19h. As rádios públicas, como Rádio Senado, Rádio Câmara e Rádio Justiça estão desobrigadas de cumprir o horário se estiverem transmitindo as sessões plenárias.

Neste caso, no entanto, deverão colocar um aviso aos ouvintes às 19h e veicular a Voz do Brasil necessariamente até às 22h. As rádios comerciais deverão transmitir o programa em qualquer horário entre 19h e 22h, mas serão obrigadas a veicular um aviso de adiamento da Voz do Brasil às 19h caso optem por transmitir em outro horário.

O projeto aprovado nesta quarta também permite que o governo regulamente casos excepcionais, como a transmissão de jogos do Brasil na Copa do Mundo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

MADAME GEILZA-------------PROGRAMAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO

DIAS  03 e 04_______________RIACHÃO DO JACUÍPE_________Rua Alvaro Covas;


DIA 06 ____________________NOVA SOURE__________________Hotel da Brança;


DIA 08____________________OLINDINA________Casa de Maria Joana______Rua Virgilio Neves;


DIA 09____________________ CANDEAL________Casa de Marizes_______ao lado da Cesta  do Povo;


DIAS 10 e 11_______________EUCLIDES DA CUNHA__________em frente a Martinidoal;


DIA 12____________________Barra de AGUA FRIA;


DIA 13____________________ARACI;


DIA 15____________________IPIRÁ________casa de Dona Lia_____em frente do Centro de Abastecimento;


DIA 17_____________________COITE;


DIA 18_____________________ TUCANO


DIA 19_____________________FEIRA DE SANTANA


DIA 20_____________________CAPIM GROSSO


DIA 22_____________________INHAMBUPE